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Conselho Regional de Química - XIX Região, 07/05/2010
Autor: SIQUIM-PR (Editado por Dellanio Alencar)
 Responsabilidade Técnica: ser ou não ser? Quanto vale a questão?
Artigo sob a responsabilidade do Sindicato dos Químicos – SIQUIM-PR
A área de atuação dos profissionais da Química é bastante diversificada, como pesquisa, desenvolvimento, execução, análises e controle de qualidade. Várias destas atividades exigem a presença de um profissional da Química como Responsável Técnico (RT).
O RT deve conhecer o processo onde atua. Cabe a ele a decisão de estabelecer diretrizes, normas internas, procedimentos, critérios e ações para o bom atendimento às exigências legais, bem como a decisão de alterar o processo, suspende-lo e descartar o produto em questão quando este não for capaz de apresentar qualidade e segurança suficiente. É o caso de fiscalização de produtos controlados pelo Ministério da Defesa nas indústrias químicas de artifícios pirotécnicos, de pólvora e explosivos, conforme Decreto nº 3.665, 20/11/2000 – REGULAMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105), NO CAPITULO II, CONCESSÃO DE TITULO DE REGISTRO. (ART 56.) Os responsáveis pelas diversas áreas químicas da empresa devem estar inscritos nos respectivos conselhos profissionais (CRQ), obedecer aos preceitos legais da regulamentação profissional do Engenheiro Químico ou Químico e possuir a Carteira Profissional com especialização no ramo industrial da empresa. No caso de fabrica de fogos de artifício de pequeno porte, o responsável poderá ser Técnico Químico com diplomação em curso Técnico em Química Industrial. As tomadas de decisões devem levar em conta o risco à saúde de toda uma população, acarretando em responsabilidade administrativa, civil e criminal para o RT que não exerça sua função e autoridade, incluído omissão e falta de ética profissional.
O RT possui uma imensa responsabilidade quando se trata de saúde publica. Sua importância pode ser evidenciada, por exemplo, em empresas de produtos alimentícios, desinfetantes e domissanitários e no tratamento de água.
Nem sempre este profissional é devidamente reconhecido e principalmente remunerado por isto. Isto porque, não há uma regulamentação específica para a atividade de Responsabilidade Técnica, nem mesmo dentro dos sistemas CFQ/CRQ. Tal dispositivo é transferido às entidades representativas como associações ou sindicatos.
Como esta responsabilidade, a diretoria do Sindicato dos Químicos do estado do Paraná – SIQUIM – PR, iniciou no ano de 2004 um trabalho de conscientização nas indústrias químicas no campo da responsabilidade técnica (RT). Na época os empresários entediam que ao profissional contratado respondendo como RT perante aos Conselhos de classe não cabia-lhes mais do que o próprio salário recebido. Foram dois anos de pesquisas e negociações, sendo que esta valorização não existia no mercado de trabalho. Em 2007 a diretoria do SIQUIM-PR após muita negociação com as indústrias químicas obteve êxito e conquistou a garantia em uma clausula na convenção coletiva de trabalho na qual consta:
“ CLÁUSULA 06 – ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT) para os profissionais com responsabilidade técnica perante aos Conselhos Regionais apresentados pela empresa contratante, será aplicada um percentual de 20% sobre o piso de seis horas constante na cláusula 05 – SALÁRIOS NORMATIVOS de acordo com a sua formulação, a título de RT”
Este dispositivo já está em vigor para todas as empresas Químicas e Farmacêuticas signatárias da convenção coletiva. O SIQUIM PR vem trabalhando para estendê-lo as demais empresas com as quais discute, seja na forma de Acordo Coletivo (diretamente com a empresa) ou Convenção coletiva (junto à entidade sindical patronal) de trabalho.
Cabe salientar que o RT deve, preferencialmente, estar próximo do processo ou atividade. OU seja, uma empresa que possua duas (2) ou mais filiais, com processos semelhantes ou não, recomenda-se possuir um RT em cada unidade produtiva. Isto pode variar de acordo com cada processo. Como já citado anteriormente, não há regulamentação especifica sobre a questão, o que gera algumas duvidas sobre o assunto. Para empresas com registro de produtos no Ministério da Saúde, que devem seguir normas e regulamentações estabelecidas pela ANVISA, esta recomenda que o RT esteja presente em tempo integral a execução da atividade. E o caso e empresas de alimentos, bebidas e derivados e produtoras de produtos de higiene, desinfecção e domissanitários. Para empresas de outros ramos de atividade, estas devem consultar o conselho profissional ao qual está registrada em busca de informações especificas. Isto se faz necessário para coibir a ação do RT “calígrafo”, ou seja, aquele que “apenas” assina como RT, sem nem mesmo comparecer para acompanhar o processo.
Portanto, quando for convidado a exercer a RT, faça-a com segurança e autoridade, mesmo que isto custe um serviço ou lote do produto. Lembre-se: a responsabilidade (Técnica) é sua!
Consulte o SIQUIM-PR para maiores informações ou mande email com as suas duvidas e sugestões. www.siquim.com.br ou contato@siquim.com.br
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