Abaixo você encontra todos os procedimentos necessários para a regularização das empresas junto ao CRQ XIX PB.
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Registro de Firma
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Responsabilidade Técnica
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Atualização de Endereço
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Cancelamento
Atenção: Os processos só serão analisados mediante apresentação completa da documentação, inclusive pagamento das taxas
O registro de empresas e a comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos,legalmente habilitados, são obrigatórios conforme Artigo 1º da Lei 6.839 de 30 de outubro de 1980 nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Conforme os arts. 27 e 28 da Lei 2.800/56, combinados com o art. 1º da Lei 6839/80, as empresas que exerçam atividade básica ou prestem serviços a terceiros na área da química deverão efetivar o registro, bem como pagar anuidades ao Conselho Regional de Química da 19ª Região.
A anuidade é paga no período de janeiro a março de cada ano, sendo que, conforme Resolução Normativa do Conselho Federal de Química, editada anualmente, nos meses de janeiro e fevereiro há desconto sobre o valor estipulado pelo CFQ. A atualização do valor da anuidade é feita pela taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custo.
A anuidade para pessoas jurídicas altera de acordo com as classes de capital social.
O registro pode ser solicitado no Conselho Regional de Química ou encaminhado por correio (Sedex ou Carta Registrada).
O pagamento dos valores deve ser feito somente através de boleto bancário.
Documentação necessária :
* Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal; (
download)
* Cópia do Contrato Social atualizado (LTDA), ata de assembléia de constituição (S/A) ou declaração de firma individual; (Firma reconhedia em cartório)
* Contrato de Prestação de Serviço original ou cópia autenticada, ou cópia da ficha funcional ou Carteira de Trabalho ou ainda cópia da portaria de nomeação, acompanhados do horário em que será realizada a atividade; de acordo com a situação trabalhista do profissional responsável; (Responsável Técnico)
* Cópia do comprovante de pagamento das Taxas e Anuidade;
A responsabilidade técnica é necessária no momento de registro das empresas junto ao CRQ XIX PB, indicando assim o profissional que responderá por todas as atividades ligadas a área da química.
No caso do desligamento do responsável técnico de uma empresa, sua saída deverá ser comunicada ao CRQ XIX PB, estando a empresa obrigada a providenciar sua substituição, num prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa.
Documentação necessária:
* Formulário de Indicação e Termo de Responsabilidade Técnica do tipo:
- Para empresas do comércio
- Para Indústrias
- Para empresas prestadoras de Serviço
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Download dos formulários)
* Prova de vínculo com o novo profissional responsável que atenda uma das formas contidas na RN Nº30, de 14/06/1972, do CFQ (Cópia do Contrato de Prestação de Serviço ou cópia da ficha funcional ou Carteira de Trabalho).
* Comprovante de pagamento da taxa de ART;
Anuidade
No caso de substituição de Responsável Técnico:
* Formulário de baixa do antigo responsável técnico: (download)
* Documento que comprove o desligamento do antigo responsável técnico
No caso de alteração de endereço, o Conselho Regional de Química da 19 ª Região deverá ser comunicado imediatamente, com o fim de manter o correto envio das correspondências.
A empresa deve encaminhar a cópia da última alteração do contrato social para comprovação dos dados.
Atualize seu endereço por telefone, diretamente no CRQ-XIX ou por e-mail.
O pedido de cancelamento de registro da empresa pode ser solicitado quando a mesma mudar o objeto social para outro diverso da atividade química ou quando a empresa encerrar suas atividades.
Somente o cancelamento de registro interrompe a cobrança das anuidades.
Para requerer o cancelamento a empresa deve:
* Estar em dia com o pagamento das anuidades;
* Apresentar comprovante de encerramento da empresa ou alteração do ramo de atividade;