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Conforme previsto pela Resolução Nº 220 de 19/11/2009, no pagamento da anuidade 2010, Pessoas Físicas e Jurídicas, desde que feito em cota única, poderão efetuá-lo com descontos de acordo com os seguintes critérios:
1) até 31 de janeiro, com 3% de desconto.
2) até 28 de fevereiro com 1,5% de desconto.
3) até 31 de março sem desconto
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